Os Guardas Municipais de Rio das Ostras na foto oficial ao lado dos colegas de farda de outros municípios do estado. (Foto: Guarda 24h.) |
Uma comissão de Guardas Municipais
de Rio das Ostras participou da audiência da Comissão de Segurança Pública da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio -Alerj, realizada na quinta-feira (28).
A Comissão de Segurança Pública da
Alerj, busca implementar a lei federal 13.022/14, que criou o estatuto das
guardas municipais. Segundo o estatuto, em agosto deste ano a Guarda
Municipal passará a atuar em todo o território nacional, como polícia
municipal.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta
Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o §
8o do art. 144 da Constituição Federal.
Art. 2o Incumbe
às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas
conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva,
ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
DOS PRINCÍPIOS
I
- proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das
liberdades públicas;
II
- preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III
- patrulhamento preventivo;
IV
- compromisso com a evolução social da comunidade; e
V
- uso progressivo da força.
De acordo com o Art. 22.
Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de
sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!