Dispositivos de avanço de sinal garantem fiscalização mais precisa | Rio das Ostras Jornal

Dispositivos de avanço de sinal garantem fiscalização mais precisa

Uso dos dispositivos ajuda a coibir infrações e ampliar a segurança viária
Os dispositivos detectores de avanço de sinal e de parada sobre a faixa de pedestres vêm permitindo uma maior precisão na fiscalização e a aplicação das medidas cabíveis aos infratores de maneira ainda mais justa. Isso porque os recursos disponíveis minimizam a possibilidade de erros, evitando, por consequência, o risco de acidentes no trânsito e conflitos no tráfego.
Cada equipamento instalado junto aos semáforos possui quatro câmeras para filmar quatro segundos antes e quatro segundos após cada evento. A multa não é automaticamente realizada pelos equipamentos. Os vídeos são enviados ao sistema online que gera relatórios completos dos veículos que passam pelo laço detector. As informações são confirmadas por meio de um banco de dados próprio e do sistema do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).

A partir daí, as imagens - que contêm ainda informações como data, hora e local, entre outras -, são analisadas na Central de Monitoramento para que os Autos de Infração possam ser validados da forma mais justa possível. Esta avaliação é muito importante para evitar, por exemplo, que os condutores sejam infracionados no caso de passagem durante a transição do sinal verde para o amarelo e não a partir do sinal vermelho. Outra situação evitada com a análise das imagens é quando o avanço é realizado para que o condutor dê passagem aos veículos de emergência.

Além disso, é possível identificar também quando é necessária a intervenção no trânsito por parte dos agentes para autorizar a passagem dos veículos para fluidez. Isso porque, além da Central de Monitoramento ser informada sobre o local em que eles estarão presentes, as imagens captadas pelas câmeras que indicam a presença do agente de trânsito também evitam que os motoristas sejam infracionados.

Todas as imagens capturadas ficam arquivadas em um banco de dados. E, se mesmo após a análise da Central de Monitoramento, o condutor também quiser ter acesso às imagens para sanar suas dúvidas, basta que se encaminhe à sede da Secretaria de Mobilidade Urbana, na Rua Euzébio de Queiroz, nº 678, Centro (antiga Estação Ferroviária).

Funcionamento - Os dispositivos detectores de avanço de sinal e de parada sobre a faixa de pedestres estão instalados nos seguintes locais:

  • Avenida Aloísio da Silva Gomes, em frente à Cidade Universitária (sentido Linha Verde);
  • RJ-106, no acesso ao Hipermercado no São José do Barreto (sentidos Centro e Lagomar);
  • Avenida Presidente Sodré, conhecida como Rua da Praia (nos dois sentidos, próximo ao ponto dos ônibus que vão para o Terminal Cehab);
  • Rua Vereador Manoel Braga com Rua Francisco Portela, no Centro; Rodovia Norte-Sul com Avenida A (próximo ao acesso ao bairro Jardim Guanabara);
  • Rodovia Norte-Sul com Avenida Ricardo Muylaert Salgado (acesso ao bairro Vale dos Cristais);
  • RJ-168, na Virgem Santa (nas travessias de pedestre no acesso ao Hospital Público de Macaé e ao Fórum).

Outros locais em que os equipamentos estão em funcionamento são:
  • Trevo da Petrobras (sentido Praia Campista);
  • Rodovia Amaral Peixoto, nos dois sentidos do trevo de acesso ao bairro Novo Cavaleiros;
  • Cruzamento das ruas Abreu Lima e Francisco Portela, próximo à rodoviária;
  • Rodovia Amaral Peixoto, na Barra (entrada do bairro Nova Holanda);
  • Trevo de acesso ao bairro Lagomar;
  • Rodovia Amaral Peixoto (no trevo de acesso ao Bairro da Glória);
  • Cruzamento da RJ-106 com a Alameda Tenente Célio (entrada do bairro São Marcos);
  • Trevo da Fazenda Mutum.

Nestes semáforos, as imagens são captadas por quatro câmeras e a passagem pelo laço detector também é registrada. E para que o condutor não seja infracionado, ele não deve ultrapassar a faixa de retenção pintada na via, já que, desta forma, está caracterizado o avanço. Além disso, ao se aproximar dos semáforos (não só dos que possuem os dispositivos de avanço, mas de todos eles), o condutor deve sempre reduzir a velocidade, de modo que possa parar quando houver a troca de sinal, indicada pela luz amarela de transição.

Caso o condutor seja flagrado passando pela faixa de retenção na mudança da luz amarela para a vermelha ou no momento em que a luz vermelha indicando obrigatoriedade de parada já estiver acesa, estará sujeito a multa de R$ 191,54 (infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira de Habilitação). Já quem parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, poderá ser multado em R$ 85,13 (infração média, com perda de quatro pontos).
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