Ex-deputado do
PT foi preso após condenação no julgamento do mensalão. Supremo autorizou
progressão de regime após Cunha pagar multa.
O ex-deputado
do PT e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, condenado a 6 anos e 4 meses
de prisão no julgamento do mensalão, deixou
às 17h desta terça-feira (24) a Vara de Execuções Penais em Brasília,
após assinar o termo que o libera para o regime aberto. Na última quarta-feira
(18) o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
autorizou que Cunha cumpra o restante da pena em casa.
O ex-deputado
estava no regime semiaberto desde fevereiro do ano passado. Ele trabalhava
durante o dia e dormia na cadeia. Em razão dos dias trabalhados, Cunha já
cumpriu um sexto da punição, o que dá a ele direito à progressão de regime.
Ao sair da
Vara, Cunha foi escoltado por militantes e amigos que aguardavam na entrada do
prédio. O ex-deputado não quis falar com a imprensa. Mais cedo, por volta de
13h15, ele chegou ao local acompanhado de assessores e advogados.
A concessão do
benefício do regime aberto ocorre após Cunha comprovar o pagamento da multa de
R$ 536 mil de reparação pelos desvios ocorridos na Câmara dos Deputados quando
ele presidia a Casa, entre 2003 e 2005. A defesa fez o pedido de progressão em
novembro de 2014, mas o Supremo rejeitou ao entender que ele não poderia obter
o benefício antes de devolver o que desviou. Após ter o benefício rejeitado,
Cunha tentou a liberdade ao pagar R$ 5 mil e propor acordo na Advocacia Geral
da União, mas o ministro Barroso, relator do mensalão, rejeitou o pedido.
Regime aberto
O Código Penal
estabelece que presos do aberto cumpram pena em Casa do Albergado, mas no
Distrito Federal não há estabelecimentos do tipo e os presos são autorizados a
cumprir pena em casa com uma série de regras.
Conforme o site
do tribunal, o condenado em prisão domiciliar deve se recolher em casa entre
22h e 5h, e permanecer na residência nos domingos e feriados por período
integral. Além disso, os detentos não podem andar em companhia de outros
condenados de regime aberto ou semiaberto e também não são autorizados a tomar
bebidas alcoólicas, frequentar locais de prostituição, jogos, bares e
similares.
Dos políticos
presos no mensalão, Cunha era o único que ainda não tinha obtido autorização
para cumprir pena em casa.
Outros presos
do processo, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino e o
ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), já foram autorizados a deixar o
presídio e cumprir prisão domiciliar.
Continuam no regime semiaberto
Com a
progressão de regime de João Paulo Cunha, quatro condenados no mensalão
continuam no regime semiaberto (trabalham de dia e voltam à noite para dormir
na prisão). Três deles já pediram para ir para o regime aberto e aguardam
decisão do Supremo Tribunal Federal. São eles: Rogério Tolentino, (ex-advogado
de Marcos Valério); Romeu Queiroz (ex-deputado); e Pedro Corrêa (ex-deputado
federal).
Dos presos do
semiaberto, somente o ex-deputado e delator do mensalão, Roberto Jefferson,
preso em fevereiro e que ainda não cumpriu um sexto da pena, não tem os
requisitos para pedir a transferência para o regime aberto.
Regime fechado
Os presos que
ainda estão no regime fechado são aqueles que receberam as penas mais elevadas
no julgamento – Marcos Valério (operador do esquema do mensalão); Simone
Vasconcelos (ex-funcionária de Marcos Valério); Cristiano Paz (ex-sócio de
Marcos Valério); Ramon Hollerbach (ex-sócio de Marcos Valério); Kátia Rabello
(ex-presidente do Banco Rural); José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco
Rural) e Vinícius Samarane (ex-dirigente do Banco Rural). Esses presos ainda
não cumpriram um sexto da pena e não têm direito à progressão para o
semiaberto.
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