Nenhum eleitor pode ser preso a partir de hoje | Rio das Ostras Jornal

Nenhum eleitor pode ser preso a partir de hoje

Prisões em flagrante, porém, são permitidas. Regra vai até dois dias após votação do 2º turno

A partir desta terça-feira (21), nenhum eleitor poderá ser preso até 48 horas depois da votação do próximo domingo (26), quando 142,8 milhões de brasileiros vão às urnas para escolher entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) para a Presidência. Eleitores de 13 Estados e do Distrito Federal também vão definir seus novos governadores.

De acordo com o Código Eleitoral, em seu artigo 236, “nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Na quinta-feira (23), encerra-se o prazo “para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios”.

Na sexta-feira (24), encerra-se o prazo “para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão”, conforme o Código Eleitoral. Propaganda eleitoral paga também será vetada a partir desta data.


Esta sexta-feira também é o último dia para a realização de debate, “não podendo estender-se além do horário de meia-noite”. 
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