TRE impugna candidatura a deputado do ex-prefeito Carlos Augusto | Rio das Ostras Jornal

TRE impugna candidatura a deputado do ex-prefeito Carlos Augusto

Desembargador barrou ex-prefeito com base na Lei da Ficha Limpa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro  impugnou na última segunda-feira (18) a candidatura do ex-prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Carvalho Balthazar (PSL), a uma vaga na ALERJ, com base na Lei da Ficha Limpa.  

O Ministério Público entrou com ação no dia (11/08) para contestar a candidatura do ex-prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar (PSL). Para o Ministério Público, Carlos Augusto deveria ser barrado com base na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com o Relatório de Decisões Plenárias do TRE, o registro de candidatura do ex-prefeito foi impugnado no “Acordão” na segunda-feira (18/08) pelo Desembargador Eleitoral, Flavio Willeman, Processo nº 52812, “POR UNANIMIDADE, JULGOU-SE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E INDEFERIU-SE O REGISTRO DE CANDIDATURA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR PUBLICADO EM SESSÃO”.

O pedido de impugnação da candidatura se deu com base na Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, de acordo com Procuradoria Regional Eleitoral.
O ex-prefeito Carlos Augusto se tornou inelegível porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou no dia 30 de julho de 2013 os embargos de declaração interpostos contra sentença que o tornou inelegível até o ano de 2021, por conduta vedada e abuso de poder econômico durante a campanha para prefeito em 2008.

Até o fechamento de nossa edição, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, já impugnou 65 registros de candidaturas para senadores e deputados. Ainda cabe recurso no TSE. Segundo o TRE, caso recorram ao Tribunal Superior Eleitoral, todos podem continuar a fazer propaganda eleitoral até o julgamento final, em Brasília.

O Rio das Ostras Jornal tentou contato com a assessoria de imprensa do ex-prefeito para falar sobre a impugnação divulgada pelo TRE, mas não obteve sucesso.

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE
REGISTROS DE CANDIDATURA JULGADOS EM 18/08/2014
RELATÓRIO DE DECISÕES PLENÁRIAS (registros de candidaturas e embargos de declaração).

Processo nº 52812
REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL LIBERAL
CANDIDATO: CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR, CARGO: DEPUTADO ESTADUAL, Nº: 17123 INDEFERIDO (A). Publicado em 18/08/2014 – (Publicado em Sessão)

Decisão Plenária
POR UNANIMIDADE, JULGOU-SE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E INDEFERIU-SE O REGISTRO DE CANDIDATURA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PUBLICADO EM SESSÃO. Acórdão em 18/08/2014 - RCAND Nº 52812 DESEMBARGADOR ELEITORAL FLAVIO WILLEMAN




Postar no Google +

About Angel Morote

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!

PUBLICIDADE